O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, consultou colegas sobre julgar censura a entrevista de Lula na quarta-feira
Diante da primeira crise de sua gestão à frente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli consultou colegas sobre a possibilidade de o plenário da corte julgar na quarta-feira (03) a decisão do ministro Luiz Fux que proibiu o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar Lula e impôs censura prévia ao jornal. Até integrantes do STF que são contra Lula falar com a imprensa dizem que o caminho escolhido por Fux é tecnicamente injustificável.
Fux
Fux criou um impasse e acirrou ânimos no STF ao impor censura ao jornal Folha de S.Paulo e cassar decisão de Ricardo Lewandowski que autorizara entrevista de Lula ao jornal. Não só o conteúdo da sentença suscitou reações, como também o trâmite do caso.
Dias Toffoli telefonou aos colegas na manhã de sábado (29) para tentar evitar uma guerra de despachos monocráticos. Internamente, um magistrado classificou o episódio como “um festival de equívocos lamentável”.
Fora da ordem
Dois ministros disseram que, em tese, Fux não tinha atribuição para decidir o caso. Além disso, observaram que o partido Novo, que pediu o veto à entrevista, não tem legitimidade para apresentar pedido de suspensão de liminar, o instrumento usado para derrubar a decisão de Lewandowski.
Somente a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República – que já decidira não recorrer) poderiam adotar esse expediente, explicam especialistas. Há ainda o fato de que o pedido foi endereçado ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Toffoli não estava em Brasília, mas estava no Brasil. Tinha, portanto, jurisdição para atuar.
Lewandowski ficou profundamente irritado com a posição de Fux. Ele disse a outros ministros que o colega usurpou competência da presidência do Supremo e adotou expediente teratológico para reverter sua ordem – que não era uma liminar, mas decisão de mérito.
Fux fundamentou sua decisão na Lei n. 8.437/92, que confere aos presidentes de tribunais poderes de cassar liminares. A decisão também está equivocada, pelos seguintes motivos, aponta o jornal. O STF já decidiu que não cabe suspensão de liminar contra decisão de outro ministro do STF. Para a então presidente, ministra Cármen Lúcia “a redação do referido dispositivo não deixa dúvida de que é incabível ao presidente de determinado tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros do mesmo órgão colegiado”.
Censura prévia
Fux projeta que Lula diria coisas que desinformariam o eleitor, em exercício de futurologia que, como já dito acima, mostra-se pouco plausível já que Lula fala, e bastante, por meio de seus interlocutores. Inclusive por escrito.
O ministro fala, ainda, em “relativização excepcional do direito de imprensa”. É tão surpreendente que um ministro do STF flerte com um precedente de tolher a liberdade de imprensa que o mais sensato talvez seja simplesmente citar outro ministro, alinhado com Curitiba, acima de qualquer suspeita em matéria de Lula: Fachin afirmou que “o STF proibiu a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, sendo certo, ainda, que eventual abuso da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização” (em decisão de 10.9.2018).
FONTE: O SUL